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ACSTJ de 23-09-1997
Embargo de executado Ónus da prova Má fé
I - Limitando-se os embargados a executar a sentença transitada em julgado, não se demonstra que tenham actuado em abuso do direito. II - Cumpre aos embargantes o ónus de provar que cumpriram o teor da sentença executiva. III - Limitando-se os recorrentes a apontar outros factos que não os indicados no acórdão recorrido não se demonstra que tenham agido com dolo justificativo da condenação em má fé.
Processo n.º 439/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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