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ACSTJ de 23-09-1997
Fundamentação Matéria de facto Nulidade de acórdão
I - O STJ como tribunal de revista que é, só julga, em regra, questões de direito - - art.ºs 729, n.º 1, 29 do CPC, e este da Lei 38/87 de 23/12. A fixação judicial da matéria de facto compete exclusi-vamente à relação. II - Se o tribunal da relação não especifica os fundamentos de facto que justificam a decisão, o acórdão recorrido é nulo (referidos art.ºs 668, n.º 1 al. d), 716, n.º 1, 731, 762 do CPC).
Processo n.º 469/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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