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ACSTJ de 23-09-1997
Conversão da execução em falência Distribuição
Convertendo-se um processo executivo num processo de falência ou insolvência, nos termos do art.º 870, n.º 1 do CPC, há lugar a nova distribuição, dando-se bai-xa do anterior nos termos dos art.ºs 209, 220, 221 do CPC.
Processo n.º 452/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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