Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Ónus da prova Direito de retenção Enriquecimento sem causa
I - O direito de retenção depende de três requisitos:a) a detenção lícita de uma coisa que deva ser entregue a outrem (a ilicitude da causa só é relevante desde que seja conhecida no momento de aquisição art.º 756 al. a) do CC);b) a existência de um crédito do deten-tor da coisa sobre a pessoa que tem direito à sua entrega;c) existência de uma relação de conexão entre os dois créditos (debitum cum re junctum) ou seja o crédito do retentor da coisa há-de resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados.
II - ncumbe ao autor o ónus de prova da existência do crédito e do que no mo-mento de aquisição da coisa desenharia a ilicitude desta aquisição e detenção, dado o disposto ao referido no n.º 1 do art.º 342 do CC.
III - ncumbe ao invocante e alegante do en-riquecimento sem causa a prova de que o enriquecimento carece de causa.
Processo n.º 182/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião