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ACSTJ de 23-09-1997
Aplicação da lei processual no tempo
Tendo o acórdão recorrido sido proferido em 25/02/95, é-lhe aplicável o vigente CPC, com as alterações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12-12, no seu art.º 25 n.º 1.
Processo n.º 486/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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