Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Exclusão de sócio
I - Hoje o art.º 242 do CSC admite que pode ser excluído por decisão judicial o sócio que, com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos relevantes.
II - Tendo-se a ré oposto ao aumento do capital social imposto por lei na AG de 14/06/93, aumento esse que só expirava em 26/01/95 face aos art.ºs 3, 4, 5, 6, 13 do DL 229/92, de 21-10 e portaria 77/93 de 21-01, havia tempo razoável para a autora vir a proceder ao au-mento do capital social, considerando que a ré apenas considerasse ino-portuno o au-mento do capital social na AG de 14-06-93, não se verificando fundamento para a sua exclusão judicial de sócia da autora.
Processo n.º 386/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho