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ACSTJ de 23-09-1997
Contrato promessa Incumprimento do contrato
I - A aplicação das sanções previstas no art.º 442 do CC pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa e não a simples mora, mesmo depois das altera-ções introduzidas pelo DL n.º 379/86, de 11-11. II - Se a celebração do contrato prometido estiver dependente de prévia prestação por uma das partes, não via incumpri-mento do contrato-promessa nem mora, imputáveis à outra parte, apesar da sua recusa em outorgar a escritura, en-quanto não tiver sido integralmente cumprida aquela primeira prestação (art.ºs 428, 804 e 808 do cit. Código).
Processo n.º 9/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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