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ACSTJ de 23-09-1997
Propriedade industrial
Se duas empresas fazem uso legítimo da mesma marca, durante longo período de tempo, para produtos com certa afi-nidade, não há fundamento para recusa da pretensão de uma delas de registo dessa marca para produtos semelhantes àqueles (art.ºs 93, n.º 12 e 94 do CPI de 1940).
Processo n.º 40/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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