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ACSTJ de 18-09-1997
Recurso penal Contagem dos prazos
O prazo de dez dias para interposição de recurso em processo penal conta-se a partir do depósito da sentença - ou do acórdão - na secretaria, quando os su-jeitos processuais não tenham estado nem devam considerar-se presentes na audiência em que teve lugar a respec-tiva leitura, sendo irrelevante, para o efeito, a posterior notificação - imposta pelo art.º 113 n.º 5 do CPP - daquela ao arguido e advogado deste.
Processo n.º 631/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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