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ACSTJ de 18-09-1997
Recurso penal Falta de motivação Conclusões
I - Em recurso penal, a falta de conclusões equivale à falta de motivação, tendo como efeito a rejeição daquele (art.ºs 412 n.º 1 e 420 n.º 1, ambos do CPP). II - As conclusões têm de reflectir o que se tratou no texto da motivação, nelas se resumindo as razões do pedido, não podendo o recorrente alargar naquelas o objecto do recurso a matérias não tratadas na fundamentação.
Processo n.º 596/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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