Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1997
 Recurso penal Manifesta improcedência
O recurso tem de considerar-se manifesta-mente improcedente se, feita uma apre-ciação breve e simples (sumária) dos seus fundamentos, é legítimo formular a conclusão indubitável de que o mesmo é perfeitamente inconsequente, porque votado ao insucesso, por as razões mo-tivadoras do mesmo serem inatendíveis, por inaceitáveis.
Processo n.º 663/97 - 3ª Secção Relator: José Girão