Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1997
 Prevaricação Assistente
I - A inserção sistemática dos crimes de prevaricação e denegação de justiça (actual art.º 369 e anteriores art.ºs 415 e 416 do CPP de 1987) no capítuloII - Dos crimes contra a realização da Justiça - do Título V - Dos crimes contra o Estado - inculca que com tal incriminação se visa preferencialmente assegurar o interesse do Estado na boa, límpida e equitativa realização da jus-tiça, apontando no sentido de conferir prevalência e preponderância ao inte-resse público.
II - O legislador português de 1987 acabou por consagrar, no actual art.º 68 n.º 1 a) do CPP, um conceito restrito de 'ofendido' - que, aliás, já vinha do CPP de 1929 e do DL 35007, de 13-10-45, - além se qualificando de ofendidos, com virtualidade de poderem constituir-se assistentes, apenas 'os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação'.
III - Assim, os particulares, eventualmente 'prejudicados' com a prática de um cri-me de prevaricação, não podem intervir no processo na qualidade de assistentes.
Processo n.º 527/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães