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ACSTJ de 18-09-1997
Jovem delinquente Relatório social Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio parcial
A falta de relatório social, nas situações contempladas no n.º 2 do art.º 370 do CPP, não consubstancia nenhuma das nulidades elencadas nos art.ºs 119 e 120 do CPP ou em qualquer outra dispo-sição legal, antes fazendo com que a respectiva decisão final, se condena-tória, enferme do vício de insuficiência da matéria de facto provada, determi-nando o reenvio do processo para novo julgamento, limitado, porém, à determi-nação da sanção.
Processo n.º 534/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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