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ACSTJ de 18-09-1997
Tráfico de estupefaciente Heroína Punição
A detenção ilícita de drogas especialmente perigosas e nocivas, como sucede com a heroína, designadamente quando não destinada ao consumo próprio, merece severa censura e rigor punitivo, em particular se adjuvada por actividades de compra, venda, cedência e propor-cionamento a outrém de tais estupe-facientes.
Processo n.º 587/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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