Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1997
 Processo penal Recurso penal Legitimidade para recorrer
I - De acordo com o estatuído pelo art.º 401 do CPP, têm legitimidade e interesse em agir, para interporem recurso, além do MP, o arguido e o assistente, de decisões contra eles proferidas; e as partes civis das decisões contra cada uma proferidas.
II - Não dispõem de legitimidade para recor-rer as pessoas que não se constituíram assistentes no processo nem se habi-litaram como herdeiros do ofendido falecido.
Processo n.º 765/96 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias