Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-09-1997
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - A incriminação do art.º 25, do DL 15/93, de 22-01, é tributária de uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída, tendo em conta os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, e a qualidade ou quantidade das subs-tâncias em causa.
II - Comete o crime do art.º 21, do DL n.º 15/93, de 22-01, o arguido que se dedi-cava à venda de estupefacientes, ao ponto de a PSP o vir a referenciar como tal, vivendo apenas dos proventos daquela actividade, e que, quando deti-do, tinha em seu poder, para venda a terceiros, 71 pacotes de heroína, com o peso líquido de 3,824 gramas.
Processo n.º 445/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa