Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1997
 Tráfico de estupefacientes Poderes do STJ Princípio da livre apreciação da prova Expulsão de estrangeiro
I - Ao STJ está vedado conhecer da matéria de facto, para além dos vícios que resul-tarem do texto da decisão recorrida, referidos no art.º 410, n.º 2, als. a), b) e c), do CPP, conforme dispõe o art.º 433, deste mesmo diploma.
II - A credibilidade das testemunhas situa-se no domínio do princípio da livre apre-ciação da prova, referido no art.º 127, do CPP, e, por isso, não é sindicável pelo STJ.
III - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática.
IV - Para que se possa aplicar a um cidadão estrangeiro a pena acessória de expul-são do território nacional é necessário que se verifiquem os pressupostos de que depende e que os mesmos constem da acusação, da pronúncia e da sen-tença.
V - A decisão de expulsão de estrangeiro deve pautar-se por uma exigente neces-sidade social imperiosa, de tal modo que seja respeitado um justo equilíbrio entre os interesses em confronto, a as-ber, o direito do arguido ao respeito da sua vida privada e familiar, a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais.
Processo n.º 367/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa