Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1997
 Tribunal da Relação Constituição do tribunal Audiência de julgamento
I - O facto de o julgamento de um Juiz de direito se haver realizado com o Tri-bunal composto por todos os Juízes de secção criminal e não apenas por Presidente de secção, Relator e 1º Adjunto não consubstancia a nulidade absoluta do art.º 119, al. a), 2ª parte, do CPP - violação das regras legais rela-tivas ao modo de determinar a compo-sição do Tribunal - porquanto o Tribu-nal assim constituído não representa para qualquer das partes processuais diminuição das garantias dos respec-tivos direitos.
Processo n.º 566/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes