Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-09-1997
 Homicídio tentado Poderes do STJ Vícios da sentença Relatório social Jovem delinquente
I - Os poderes cognitivos do STJ como Tri-bunal de recurso em processo penal res-tringem-se, no que concerne à matéria de facto, a verificar, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, se há suficiência ou insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, se existe contradição insanável da fundamentação ou se foi cometido erro notório na apreciação da prova ou, ainda, se existe inobservância de requisito cominado de nulidade não sanada.
II - A falta de relatório social, mesmo nos casos em que é obrigatória a sua re-quisição, não integra, por si só, nulidade insanável a declarar oficiosamente.
III - Ainda que o regime especial estabeleci-do no DL 402/82, de 23-09, não seja obrigatório, não está, porém, o Tribunal dispensado de considerar, tratando-se de arguido com menos de 21 anos de idade, da pertinência ou inconveniência da sua adopção.
Processo n.º 504/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires