Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-09-1997
 Audiência de julgamento Prova documental Imputabilidade
I - O exame da prova documental não exige a necessidade da sua leitura em au-diência.
II - mpõe-se a absolvição do arguido que é, em abstracto, imputável, quando o mes-mo, no momento em que praticou os factos, estava acidentalmente privado de capacidade de culpa, ou seja, usando a terminologia do CP de 1886, na altura em que o agente agiu faltava a im-putação.
Processo n.º 28/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro