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ACSTJ de 17-09-1997
Coacção sexual Violação Concurso real de infracções
I - O tipo legal dos crimes de violação e de coacção sexual protegem o mesmo inte-resse, ou seja, a liberdade sexual das pessoas. II - A consumpção dos factos que ofendem a liberdade sexual verifica-se apenas quanto aqueles que são meros preli-minares da cópula ou meios de excita-ção sexual que a preparam, e não quan-do eles são absolutamente desnecessá-rios para a comissão de violação, pois, neste último caso, o crime de coacção sexual ganha autonomia em relação ao crime de violação, havendo concurso real entre eles.
Processo n.º 616/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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