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ACSTJ de 17-09-1997
Tráfico de estupefacientes Vícios da sentença Fundamentação Indicação de prova Omissão
I - A circunstância de no acórdão recorrido não se ter feito menção dos depoi-mentos prestados em julgamento por duas das testemunhas não constitui, só por si, vício da alínea a) do n.º 2 do art.º 410 do CPP. II - Da motivação constante do acórdão re-corrido alcança-se que o Tribunal Co-lectivo baseou a sua convicção na prova testemunhal e documental produzida, no seu conjunto, mencionada nessa de-cisão, tudo em conformidade com o princípio da livre apreciação da prova consagrado no art.º 127 do CPP. III - Se o Tribunal Colectivo não aludiu aos depoimentos dessas duas indicadas tes-temunhas, foi certamente porque tais depoimentos não tiveram qualquer rele-vância para a formação da convicção do tribunal.
Processo n.º 599/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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