|
ACSTJ de 17-09-1997
Medida da pena Co-autoria
I - Perante a inexistência de atenuantes e verificando-se as seguintes agravantes:a) concurso de duas pessoas para a prática do crime, facilitando a execução deste;b) apropriação de objectos que se en-contravam no interior de um automóvel;c) penetração neste mediante o uso de uma chave de fendas para forçar uma das portas;d) ter o arguido sido anteriormente jul-gado várias vezes por crime de furto;mostra-se inteiramente justa a pena con-creta de 4 anos de prisão aplicada pela prática de um crime de furto quali-ficado, punível com pena de 2 a 8 anos. II - Não é indispensável ao conceito de au-toria que o agente intervenha em todos os actos ou tarefas tendentes a atingir o resultado final, antes importando que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza à produ-ção do objectivo em vista.
Processo n.º 454/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
|