Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-09-1997
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Erro notório na apreciação da prova
I - A competência do STJ no que concerne ao reexame da matéria de facto tem natureza excepcional (art.º 433 do CPP) e cinge-se à apreciação e declaração da existência de qualquer dos vícios enun-ciados no art.º 410 n.º 2 do CPP - in-suficiência para a decisão da matéria de facto provada, contradição insanável da fundamentação e/ou erro notório na apreciação da prova - desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, tendo a detecção de alguns deles como efeito o reenvio do processo para novo julgamento (art.ºs 426 e 436 do CPP).
II - Existe erro notório da apreciação da prova quando se dão por provados fac-tos que, face às regras de experiência comum e a lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fa-zem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.
Processo n.º 532/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires