Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1997
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Tendo-se provado que o arguido entre os meses de Junho e Dezembro de 1995, cedeu ao seu co-arguido, com regula-ridade, pequenas quantidades de haxixe não só para o seu consumo pessoal como também para que as revendesse em ordem a poder adquirir mais produ-to para consumir, e tendo-lhe sido en-contradas na sua residência 2 emba-lagens contendo 180 mgrs de heroína, 37 embalagens com cocaína com o peso líquido de 1,876 grs e fragmentos de haxixe com o peso líquido de 480 mgrs, comete aquele indubitavelmente um cri-me previsto no art.º 21, e não no art.º 25, do DL 15/93, de 22-01.
Processo n.º 16/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes