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ACSTJ de 06-07-2000
Recurso de revisão Factos novos Novos meios de prova
Para efeitos do disposto no art.º 449, n.º 1, alínea d), do CPP, são considerados novos factos ou meios de prova novos aqueles que não tenham sido apreciados no processo que conduziu à decisão condenatória, embora não fossem ignorados pelo arguido na ocasião em que teve lugar o julgamento.
Proc. n.º 99/2000 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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