Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - A demonstração dos vícios previstos nas várias alíneas do n.º 2 do art.º 410 do CPP, tem de basear-se no texto da decisão (e não em elementos a ele estranhos) e nas regras da experiência.
II - Em sede de erro notório na apreciação da prova, estas últimas só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte inequivocamente a existência de tal erro, pois fora desses casos, só poderá resultar do texto da decisão recorrida.
III - Haverá erro notório na apreciação da prova, quando o homem médio, supos-to pela ordem jurídica, facilmente se dá conta desse erro mediante a leitura do texto da decisão impugnada.
IV - A sua demonstração não pode emergir da mera discordância quanto à forma como o tribunal recorrido terá apre-ciado a prova produzida, pois aí, o que poderá haver, é apenas um erro de julgamento da matéria de facto, insidi-cável pelo STJ.
Processo n.º 695/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz