|
ACSTJ de 10-07-1997
Tráfico de estupefacientes
Comete o crime de tráfico de estupefa-cientes o arguido que fazia da venda de estupefacientes a sua quase única fonte de rendimentos, distribuindo diaria-mente doses de heroína a diversas pes-soas, ao longo do ano de 1995 e de 1996 até ser detido em 26-9-96, altura em que não exercia qualquer actividade remunerada. Actividade que foi detec-tada por numerosas vezes, no mesmo local, embora, por cautela, procurasse ter consigo poucas doses individuais e mesmo assim, em ocasiões diferentes, foi-lhe encontrada heroína, em quanti-dades líquidas de 0,250grs; 0,030 grs; 0,090 grs; e 0,600 grs; e cocaína na quantidade de 0,040 grs, além das quantias de 28.000$00 e 8.000$00, sen-do certo que as doses individuais eram vendidas ao preço unitário de 1.000$00.
Processo n.º 565 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|