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ACSTJ de 10-07-1997
Inconstitucionalidade Recursos Supremo Tribunal de Justiça
I - O único pensamento legislativo que en-contra correspondência na letra do art.º 21 do DL 605/75, de 3-11, é a exclusão de todos os recursos para o STJ. II - O art.º 21 do citado DL não viola a Constituição.
Processo n.º 325/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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