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ACSTJ de 10-07-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
O erro notório na apreciação da prova só existe quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta. E tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos do processo.
Processo n.º 1252/96 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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