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ACSTJ de 09-07-1997
Recurso Rejeição
Se o recorrente, apenas porque discorda da matéria de facto provada, invoca erro notório na apreciação da prova, mas sem razão alguma, já que, analisando-se a douta decisão recorrida, não se depara com qualquer erro, e muito menos erro notório, na apreciação da prova; o re-curso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência, de harmonia com o dis-posto no art.º 420, n.º 1 do CPP.
Processo n.º 692/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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