Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Antecedentes criminais Medida da pena Culpa
I - Os antecedentes criminais são reveladores de uma certa personalidade, essa sim única, mas que projecta as suas consequências na culpa que concorre para a formação dessa personalidade e que se reflecte inevitavelmente na medida da pena e que vai bulir também nas exigências da prevenção.
II - Assim, os antecedentes criminais projectam a sua importância - sem que haja lugar a quaisquer duplicações - quer na medida da pena, quer na culpa, quer nas exigências de prevenção.
Proc. n.º 160/2000 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Gu