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ACSTJ de 09-07-1997
Recurso Rejeição
I - Em conformidade com o preceituado no art.º 433 do CPP, n.ºs 2 e 3, 'o recurso interposto para o STJ visa exclusiva-mente o reexame de matéria de direito'. II - É tarefa inglória vir o recorrente, neste Supremo Tribunal, discutir matéria de facto definitivamente assente, pelo que o recurso terá de ser rejeitado por manifesta improcedência.
Processo n.º 919/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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