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ACSTJ de 09-07-1997
Tráfico de estupefacientes
I - A acção típica do crime do art.º 21 do DL n.º 15/93 pode consistir num acto isolado ou numa actividade, sequência de actos que se prolongam no tempo. II - Não é a apreensão dos estupefacientes que determina a acção típica do crime, mas esses elementos podem ser provados por outros meios, nomeada-mente por prova testemunhal.
Processo n.º 116/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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