Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Falsificação de documentos
I - O elemento subjectivo essencial do crime de falsificação de documentos é o dolo específico, a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado, ou obter benefícios ilegítimos. Não basta por isso, que se prove ter prejudicado o Estado e que exista consciência de tal.II- A existência de dolo específico tanto tem que ocorrer nos casos previstos no n.º 1 e suas alíneas do art.º 228, como na situação prevista no seu n.º 2.
Processo n.º 33/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro