Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Recursos Vícios da sentença Matéria de facto Rejeição de recurso Manifesta improcedência
I - Constitui característica comum a todos os vícios mencionados nas al.s a) a c), do n.º 2, do art.º 410 do CPP, que tais vícios resultem 'do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum'.
II - O recurso haverá de ser rejeitado por manifesta improcedência, por se cons-tatar com a maior evidência:a) Que os alegados vícios não se veri-ficam;b) Que na motivação de recurso, o re-corrente apenas pretende discutir os factos dados como assentes na 1ªns-tância, sendo certo que tal discussão já não pode ter lugar neste Supremo Tri-bunal, que não pode censurar a matéria fáctica apurada pelo Tribunal Colectivo, que apreciou a prova produzida, no seu conjunto 'segundo as regras da expe-riência e a livre convicção', de harmo-nia com o estatuído no art.º 127 do CPP.
Processo n.º 871/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *