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ACSTJ de 09-07-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - A existência de uma circunstância indicia-dora de elevado grau de ilicitude do facto obsta à aplicação do art.º 25 do DL 15/93, de 22-01. II - A venda reiterada de heroína a consumi-dores não pode ser considerada como tráfico de menor gravidade.
Processo n.º 345/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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