Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Prova Apreciação da prova Erro notório na apreciação da prova
I - As provas são apreciadas, não apenas pelo que isoladamente significam, mas essencialmente pelo valor ou sentido que assumem no complexo articulado de todas elas.
II - O erro notório na apreciação da prova não reside na desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria resultado para os próprios recorrentes, só existindo quando da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, resulta por demais evidente a conclusão contrária àquela a que chegou o tribunal.
Processo n.º 850/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias