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ACSTJ de 09-07-1997
Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - Pratica um crime de tráfico de menor gravidade p.p. no art.º 25, al. a), do DL 15/93, de 22-01, o arguido que é detido na posse de 0,037 gr de heroína e 0,2gr de haxixe, e que desde Agos-to/Setembro de 1994, vem vendendo heroína - posto que em pequenas quan-tidades -, com o objectivo, não exclu-sivo, de conseguir dinheiro para susten-tar o seu vício de toxicómano. II - Neste quadro, perde relevo o tempo du-rante o qual a actividade se foi desen-volvendo, pois que está conexa com o vício de que o agente depende.
Processo n.º 300/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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