Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Apoio judiciário Pedido Prazo
Mesmo que se formule pedido de apoio judiciário no próprio dia em que é proferida a decisão final, o facto desta já não admitir recurso, não constitui fundamento para o seu não conheci-mento, pois que só decorrido o prazo de reclamação se pode dizer que aquela transita em julgado, com a consequente definição do direito.
Processo n.º 665/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves