Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Certidão Apoio judiciário
O beneficiário do apoio judiciário está dispensado do pagamento da certidão que requereu, para ser junta a outros autos.
Processo nº 42/97 - 4ª Secção Relator: Matos Canas Tem voto de vencido