Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Instituição de crédito Empresa nacionalizada Empresa pública Subsídio Retribuição Tutela Inconstitucionalidade Separação de poderes
I - Por força do disposto no art.º 49 do DL 420/76, de 8-04, na nova redacção in-troduzida pelo DL 353-A/77, de 29-08, as instituições bancárias tornadas em-presas públicas por via da nacionaliza-ção, passaram a ficar sujeitas aos prin-cípios gerais das empresas públicas, designadamente no que se reporta à tutela económica e financeira do Go-verno.
II - Carecia de prévia aprovação da tutela, a deliberação do Conselho de Gestão de um banco nacionalizado que atribuiu aos seus funcionários um subsídio de valorização profissional, dada a nature-za remuneratória de tal prestação.
III - A falta de aprovação da tutela determi-nou a ineficácia da deliberação e, como tal, o referido subsídio não chegou a integrar a esfera jurídica dos destinatá-rios a quem era dirigido.
IV - Por efeito da ineficácia ab initio da deliberação em causa, mostra-se de total irrelevância o despacho do Secre-tário de Estado do Tesouro que orde-nou a suspensão dos efeitos da mesma.
V - O tribunal ao aplicar a lei, interpretando-a nos termos e com o sentido que jul-gou mais adequado, fê-lo no âmbito do exercício da sua competência, não vio-lando, assim, o princípio constitucional da separação de poderes.
Processo nº 28/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira