Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1997
 Médico Retribuição Diuturnidade Horário de trabalho Tempo parcial
O trabalho prestado por médicos a uma companhia de seguros, dada a especifi-cidade das funções, tem de ser conside-rado como sendo a tempo parcial, pelo que na fixação das retribuições, bem como das diuturnidades, há que estabe-lecer a proporcionalidade entre o tempo de trabalho por eles prestado e o tempo normal de trabalho fixado no CCT, aplicável à generalidade dos trabalha-dores.
Processo nº 191/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas