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ACSTJ de 06-07-2000
Escusa Prazo Contestação
O pedido de escusa formulado em processo penal por defensor não suspende o prazo que se encontre a correr para apresentação da contestação, não ocorrendo nesta situação qualquer caso omisso que cumpra suprir, designadamente, por recurso a analogia à regra constante do art. 24.º, n.º 2, do DL 387-B/87, de 29/12.
Proc. n.º 205/2000 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Gu
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