Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-07-1997
 Recurso Poderes da Relação Nulidade de acórdão
I - Segundo jurisprudência pacífica deste Supremo e a doutrina, os recursos visam apenas o reexame da matéria já apreciada e decidida pelo Tribunal a quo e não a pronúncia do Tribunal ad quem sobre questões novas, não apreciadas pelo Tribunal inferior de que se recorre, como claramente resulta do preceituado nos art.ºs 676, n.º 1, 684, n.ºs 2 e 3, e sobretudo 690, n.º 1, todos do CPC, a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso ou de situações em que a lei expressamente determine o contrário.
II - Sendo assim, é nulo o acórdão que conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento, de harmonia com o preceituado na 2ª parte da al. d) do n.º 1 do art.º 668, ex vi do disposto nos art.ºs 716, n.º 1, e 726, todos do CPC.
Processo n.º 312/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião