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ACSTJ de 08-07-1997
Direito de preferência Elementos essenciais do negócio Pagamento Comunicação
I - De um modo geral tem-se entendido na doutrina e na jurisprudência que na comunicação ao preferente dos elemen-tos essenciais do contrato, se deve incluir o preço e as condições de paga-mento, a pessoa do adquirente e tudo aquilo que de modo decisivo possa determinar a formação da vontade. II - Sendo a venda a pronto e se nada for comunicado quanto à forma de paga-mento do preço, só pode prever-se que o pagamento seja no acto da escritura, dado o disposto no nº 1 do artigo 885º do CC; mas daqui não resulta, necessariamente, que a data da celebração da escritura não deve ser comuni-cada ao preferenteIII - Na verdade, se o preço só for entregue na data em que se celebra a escritura, o decurso temporal entre a promessa de venda e a sua consumação legal pode ter influência na determinação da von-tade contratual do preferente. IV - O alargamento do prazo de pagamento do negócio prometido por mais 16 dias constitui, objectivamente, a falta de comunicação de um elemento essencial do contrato, susceptível de determinar a vontade de contratar, atendendo ao valor do negócio (5.000.000$00) e na falta de mais elementos concretos.
Processo n.º 939/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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