Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-07-1997
 Contrato-promessa de compra e venda Falta de título Falta de registo
I - Não dispondo o R., na data em que o contrato prometido devia ser celebrado, de título aquisitivo do prédio que pro-metera vender, nem se encontrando registado o mesmo na respectiva Con-servatória do Registo Predial, não era legalmente possível a outorga da escri-tura pública de compra e venda do prédio prometido vender, até essa mes-ma data, atento o disposto nos art.ºs 9 n.º 1 do CRgP e 71 n.º 2 do CN, então vigente.
II - O R., ao prometer vender o prédio urba-no, devia ter a plena consciência de que não adquirira legalmente o terreno em que o construíra, daí que fosse sua obrigação suprir a falta. Se não o fez atempadamente, sujeitou-se às conse-quências da sua imprevidência, tendo em conta o estipulado no art.º 6º do CC.
Processo n.º 871/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa