Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-07-1997
 Marcas Publicação periódica Concorrência desleal Abuso de direito
I - A lei criou o registo de títulos de publicações periódicas, especializando neste domínio, um tipo de protecção diverso do das marcas, conforme resulta da conjugação do CDAC e do Regula-mento dos Serviços do Registo dem-prensa e Publicidade (Portaria n.º 640/76, de 26 de Outubro) e foi esclarecido no Parecer n.º 33/87 da PGR.
II - É o que resulta dos art.ºs 1 n.º 1 e 2 n.º 1 do CDAC, onde se consideram obras protegidas as criações intelectuais do domínio literário, científico e «artístico, por qualquer modo exteriorizadas, por meio de livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos.
III - Ao fazer-se esta distinção e especiali-zação, os respectivos registos que asse-guram as protecções em causa, funcio-nam de forma distinta.
IV - Nos termos dos art.ºs 13 n.º 1 al. a) e 14 n.º 2 do Regulamento do Serviço de Registo demprensa e Publicidade, não é concedido o registo a um título de revista periódica se ele se confundir no aspecto vocabular ou gráfico com outros títulos já registados. Não declara a lei que tal proibição se estende à designação de marca registada anterior-mente e que titule revista estrangeira.
V - No entanto, é ilegítimo o exercício de usar o título registado de uma revista periódica, quando ele se confunde com o título de outra revista periódica, do mesmo género e protegido por anterior registo de marca, pois ocorre uma situação semelhante à da concorrência desleal e que, no fundo, o registo do título pretende evitar.
VI - A concorrência desleal pode ser evitada recorrendo à figura do abuso de direito, previsto no art.º 334º do CC, que determina ser ilegítimo o exercício de um direito quando o titular excede ma-nifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
Processo n.º 207/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa