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ACSTJ de 03-07-1997
Detenção de arma proibida Arma de guerra Magistrado Erro sobre a ilicitude Erro censurável
I - Continuando em vigor os art.ºs 1, 2 e 3 do DL 207-A/75 de 17-04, (deste diplo-ma foram revogados apenas os art.ºs 4 e 5 pelo art.º 6 do DL 400/82, de 23-09), é obvio que as armas de defesa a que se reporta o art.º 17, n.º 1, al. b) da Lei n.º 21-85, são as indicadas no art.º 1 do DL 207-A/75. II - O uso, porte ou simples detenção por parte de Magistrado Judicial de uma pistola de calibre 9 mm, de um car-regador e de seis munições desse cali-bre, cai na alçada do art.º 260 do CP de 1982, diploma vigente à data dos fac-tos, e actualmente na do art.º 275, n.º 1 e 2 do CP de 1995. III - Sendo o arguido magistrado judicial de recta conduta, tinha o especial dever de se ter informado convenientemente acerca da ilicitude da detenção da pistola em apreço. Não o tendo feito, existe censurabilidade do erro sobre a ilicitude.
Processo n.º 46.356 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins Tem votos de vencido
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