Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-07-1997
 Recurso de revisão Nulidade Juiz Impedimento Prescrição
I - A revisão dos despachos que tenham posto fim ao processo segue a trami-tação atinente à revisão das sentenças, pelo que o juiz que proferiu a decisão revidenda está impedido de participar não só no julgamento da revisão dessa decisão, como também no pedido pro-priamente dito, sendo nulos os actos que aquele tenha praticado, salvo se se verificar que não podem ser repetidos utilmente e que deles não resulta prejuí-zo para a justiça da decisão do pro-cesso.
II - O art.º 121, n.º 3, do CP, só pode ser in-terpretado no sentido de que a prescri-ção do procedimento criminal se veri-fica necessariamente quando tenha de-corrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade, nos casos de o primeiro ser superior 2 anos, ou o dobro do prazo normal, nos casos em que aquela seja inferior a 2 anos, contados em qualquer das hipóteses, desde a prática da infracção.
Processo n.º 768/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira Tem voto de vencido